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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12739 de 24 de Outubro de 1990

Abre crédito Suplementar no valor de Cr$ 8.221.095,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil, noventa e cinco cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio n° 047 23/90, celebrado entre a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência e a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.