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Decreto do Distrito Federal nº 12680 de 26 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçãoes que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 66, de 18 de dezembro de 1989 e 119, de 16 de agosto de 1990, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 1990


Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, as transposições para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.128, de 03 de janeiro de 1990.

Art. 2º

Fica alterada a transposição efetuada através do Decreto n° 12.517, de 24 de julho de 1990, da servidora ANGÉLICA LÚCIA PROVINCIALI BRAGA, matrícula n° 80.331-6, de Especialista de Educação Classe Única, Padrão XXI, para Professora, Classe Única, Padrão XXI.

Art. 3º

Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto, retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31°de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA FRANCISCO DE FREITAS

Decreto do Distrito Federal nº 12680 de 26 de Setembro de 1990