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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12680 de 26 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica alterada a transposição efetuada através do Decreto n° 12.517, de 24 de julho de 1990, da servidora ANGÉLICA LÚCIA PROVINCIALI BRAGA, matrícula n° 80.331-6, de Especialista de Educação Classe Única, Padrão XXI, para Professora, Classe Única, Padrão XXI.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12680 /1990