Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12680 de 26 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a alteração de transposição para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto, retroagem a 1° de janeiro de 1990.