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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12680 de 26 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto, retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12680 /1990