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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12680 de 26 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 12680 /1990