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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12680 de 26 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, as transposições para o emprego de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.128, de 03 de janeiro de 1990.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 12680 /1990