JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 1265 de 05 de Janeiro de 1970

Organiza o escalonamento para renovações de licenças dos veículos automotores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, em consonância com o que dispõe a Legislação Tributária do Distrito Federal, e observando o disposto nos incisos I, II e III do § 2º, do art. 2º, do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 05 de Janeiro de 1970


Art. 1º

O escalonamento para renovações de licenças de veículos automotores particulares, oficiais, táxis a ônlbus, obedecerá à seguinte tabela, observada a correspondência entre o mês de licenciamento e o algarismo final do número da placa:

Parágrafo único

Os registros e as renovações das licenças para as máquinas agrícolas ou de terraplanagem, bem como dos veículos de tração animal, serão feitos de acôrdo com normas a serem expedidas pela Secretaria de Finanças.

Art. 2º

As renovações das licenças para táxis e ônibus serão concedidas a apresentação do Cerficado de Regularidade de Situação expedido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), nos têrmos do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, bem como do comprovante do pagamento do Impôsto Sindical, de acôrdo com o que dispõe o artigo 579 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do trabalho.

Art. 3º

Para as renovações e transferências de licenciamento, bem como nos registros de veículos novos, exigir-se-á a apresentação do bilhete de seguro obrigatório de responsabilidade civil (RCO), cujo número e prazo de validade deverão constar da guia de comprovante do pagamento dos Impostos e taxas decorrentes do licenciamento.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


82º da República e 10º de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA GOVERNADOR CARLOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS IVANILDO DE FIGUEIREIDO ANDRADE DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Decreto do Distrito Federal nº 1265 de 05 de Janeiro de 1970