Decreto do Distrito Federal nº 1265 de 05 de Janeiro de 1970
Organiza o escalonamento para renovações de licenças dos veículos automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, em consonância com o que dispõe a Legislação Tributária do Distrito Federal, e observando o disposto nos incisos I, II e III do § 2º, do art. 2º, do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 05 de Janeiro de 1970
O escalonamento para renovações de licenças de veículos automotores particulares, oficiais, táxis a ônlbus, obedecerá à seguinte tabela, observada a correspondência entre o mês de licenciamento e o algarismo final do número da placa:
Os registros e as renovações das licenças para as máquinas agrícolas ou de terraplanagem, bem como dos veículos de tração animal, serão feitos de acôrdo com normas a serem expedidas pela Secretaria de Finanças.
As renovações das licenças para táxis e ônibus serão concedidas a apresentação do Cerficado de Regularidade de Situação expedido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), nos têrmos do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, bem como do comprovante do pagamento do Impôsto Sindical, de acôrdo com o que dispõe o artigo 579 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do trabalho.
Para as renovações e transferências de licenciamento, bem como nos registros de veículos novos, exigir-se-á a apresentação do bilhete de seguro obrigatório de responsabilidade civil (RCO), cujo número e prazo de validade deverão constar da guia de comprovante do pagamento dos Impostos e taxas decorrentes do licenciamento.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
82º da República e 10º de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA GOVERNADOR CARLOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS IVANILDO DE FIGUEIREIDO ANDRADE DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA