Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1265 de 05 de Janeiro de 1970
Organiza o escalonamento para renovações de licenças dos veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As renovações das licenças para táxis e ônibus serão concedidas a apresentação do Cerficado de Regularidade de Situação expedido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), nos têrmos do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, bem como do comprovante do pagamento do Impôsto Sindical, de acôrdo com o que dispõe o artigo 579 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do trabalho.