Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1265 de 05 de Janeiro de 1970
Organiza o escalonamento para renovações de licenças dos veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para as renovações e transferências de licenciamento, bem como nos registros de veículos novos, exigir-se-á a apresentação do bilhete de seguro obrigatório de responsabilidade civil (RCO), cujo número e prazo de validade deverão constar da guia de comprovante do pagamento dos Impostos e taxas decorrentes do licenciamento.