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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1265 de 05 de Janeiro de 1970

Organiza o escalonamento para renovações de licenças dos veículos automotores e dá outras providências.

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Art. 3º

Para as renovações e transferências de licenciamento, bem como nos registros de veículos novos, exigir-se-á a apresentação do bilhete de seguro obrigatório de responsabilidade civil (RCO), cujo número e prazo de validade deverão constar da guia de comprovante do pagamento dos Impostos e taxas decorrentes do licenciamento.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1265 /1970