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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1265 de 05 de Janeiro de 1970

Organiza o escalonamento para renovações de licenças dos veículos automotores e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1265 /1970