Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1265 de 05 de Janeiro de 1970
Organiza o escalonamento para renovações de licenças dos veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.