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Decreto do Distrito Federal nº 12346 de 23 de Abril de 1990

Dispõe sobre a transposição para a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, instituída pela Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o disposto na Lei n° 94, de 23 de abril de 1990, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de abril de 1990


Art. 1º

— A transposição de que trata o art. 2°, da Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989, será feita da seguinte forma:

I

— para o emprego de Analista de Assistência à Educação o servidor será posicionado no padrão inicial, concendendo-se 01 (um) padrão para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício prestado à Fundação Educacional do Distrito Federal, até o limite do Padrão VI da 1° Classe;

II

— para o emprego de Técnico de Assistência à Educação o servidor será posicionado no padrão IV da 3° Classe, concedendo-se 01 (um) padrão para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício prestado à Fundação Educacional do Distrito Federal, até o limite do Padrão VI da 1° Classe;

III

— para o emprego de Auxiliar de Assistência à Educação:

a

o servidor, com tempo de serviço prestado à Fundação Educacional do Distrito Federal inferior a 10 (dez) anos, será posicionado no Padrão V;

b

o servidor, com tempo de serviço prestado à Fundação Educacional do Distrito Federal superior a 10 (dez) anos, será posicionado no Padrão VI.

Art. 2º

—- Os efeitos deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990, nos termos do art. 15, da Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989.

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA JORGE CAETANO

Decreto do Distrito Federal nº 12346 de 23 de Abril de 1990