Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12346 de 23 de Abril de 1990
Dispõe sobre a transposição para a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, instituída pela Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
—- Os efeitos deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990, nos termos do art. 15, da Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989.