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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12346 de 23 de Abril de 1990

Dispõe sobre a transposição para a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, instituída pela Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989.

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Art. 2º

—- Os efeitos deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990, nos termos do art. 15, da Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12346 /1990