JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12346 de 23 de Abril de 1990

Dispõe sobre a transposição para a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, instituída pela Lei n° 083, de 29 de dezembro de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12346 /1990