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Decreto do Distrito Federal nº 12033 de 05 de Dezembro de 1989

Abre crédito suplementar no valo de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 03 de 21 de dezembro de 1988, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de dezembro de 1989.


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate as Endemias 00127 – 3120.00 - Material de Consumo................200.000,00 00127 – 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........15.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio SUDS 1/88, firmado entre os Ministérios da Providência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, o INAMPS e o GDF.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo- se o final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


101° da República e 30° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ZILDA JORDÃO EMERENCIANO OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Decreto do Distrito Federal nº 12033 de 05 de Dezembro de 1989