Decreto do Distrito Federal nº 12033 de 05 de Dezembro de 1989
Abre crédito suplementar no valo de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 03 de 21 de dezembro de 1988, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de dezembro de 1989.
Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate as Endemias 00127 – 3120.00 - Material de Consumo................200.000,00 00127 – 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........15.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio SUDS 1/88, firmado entre os Ministérios da Providência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, o INAMPS e o GDF.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo- se o final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ZILDA JORDÃO EMERENCIANO OZIAS MONTEIRO RODRIGUES