Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12033 de 05 de Dezembro de 1989
Abre crédito suplementar no valo de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio SUDS 1/88, firmado entre os Ministérios da Providência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, o INAMPS e o GDF.