Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12033 de 05 de Dezembro de 1989
Abre crédito suplementar no valo de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate as Endemias 00127 – 3120.00 - Material de Consumo................200.000,00 00127 – 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........15.000,00