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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12033 de 05 de Dezembro de 1989

Abre crédito suplementar no valo de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo- se o final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.