Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12033 de 05 de Dezembro de 1989
Abre crédito suplementar no valo de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo- se o final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.