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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12033 de 05 de Dezembro de 1989

Abre crédito suplementar no valo de NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.