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Decreto do Distrito Federal nº 11726 de 31 de Julho de 1989

Cria Comissão Técnica destinada a elaborar quadro de recomendações e implantar modelo de monitoramento ao controle do processo para a área destinada à estação de tratamento de lixo nas proximidades do Setor "P" Norte - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o constante do Processo n° 030.014.661/88, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de julho de 1989


Art. 1º

— Fica criada Comissão Técnica com o objetivo de elaborar quadro de recomendações emergenciais, basicamente no plano comportamental, e medidas físicas de contenção, visando o não agravamento da situação e, a médio prazo, elaborar e implantar modelo de monitoramento permanente para um adequado controle do processo para área destinada a estação de tratamento de lixo, situada próxima ao Setor "P" Norte — Cidade-Satélite de Taguatinga — RA III, nos termos da Decisão n° 134/88-CAUMA.

Art. 2º

— A Comissão Técnica de que trata este Decreto será coordenada pelo Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e composta por representantes dos seguintes órgãos, através de indicações já formalizadas pelos respectivos dirigentes:

I

— Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU Engenheiro JOÃO SOARES JÚNIOR

II

— Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB Engenheiro ARNALDO LOPES

III

— Secretaria Extraordinária para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC Engenheiro MARCELO BRAGA VIEIRA JÚNIOR

IV

— Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN Técnica de Planejamento DÉBORA CASTRO NESRALLA.

Art. 3º

— Para o desempenho de suas atribuições a Comissão Técnica terá o apoio administrativo do SLU.

Art. 4º

— É fixado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica.

Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Decreto do Distrito Federal nº 11726 de 31 de Julho de 1989