Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11726 de 31 de Julho de 1989
Cria Comissão Técnica destinada a elaborar quadro de recomendações e implantar modelo de monitoramento ao controle do processo para a área destinada à estação de tratamento de lixo nas proximidades do Setor "P" Norte - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.