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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11726 de 31 de Julho de 1989

Cria Comissão Técnica destinada a elaborar quadro de recomendações e implantar modelo de monitoramento ao controle do processo para a área destinada à estação de tratamento de lixo nas proximidades do Setor "P" Norte - RA III.

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Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 11726 /1989