Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11726 de 31 de Julho de 1989
Cria Comissão Técnica destinada a elaborar quadro de recomendações e implantar modelo de monitoramento ao controle do processo para a área destinada à estação de tratamento de lixo nas proximidades do Setor "P" Norte - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Comissão Técnica de que trata este Decreto será coordenada pelo Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e composta por representantes dos seguintes órgãos, através de indicações já formalizadas pelos respectivos dirigentes:
I
— Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU Engenheiro JOÃO SOARES JÚNIOR
II
— Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB Engenheiro ARNALDO LOPES
III
— Secretaria Extraordinária para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC Engenheiro MARCELO BRAGA VIEIRA JÚNIOR
IV
— Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN Técnica de Planejamento DÉBORA CASTRO NESRALLA.