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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 11726 de 31 de Julho de 1989

Cria Comissão Técnica destinada a elaborar quadro de recomendações e implantar modelo de monitoramento ao controle do processo para a área destinada à estação de tratamento de lixo nas proximidades do Setor "P" Norte - RA III.

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Art. 2º

— A Comissão Técnica de que trata este Decreto será coordenada pelo Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e composta por representantes dos seguintes órgãos, através de indicações já formalizadas pelos respectivos dirigentes:

I

— Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU Engenheiro JOÃO SOARES JÚNIOR

II

— Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB Engenheiro ARNALDO LOPES

III

— Secretaria Extraordinária para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC Engenheiro MARCELO BRAGA VIEIRA JÚNIOR

IV

— Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN Técnica de Planejamento DÉBORA CASTRO NESRALLA.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 11726 /1989