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Decreto do Distrito Federal nº 11557 de 08 de Maio de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 16, de 11 de abril de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n° 062.000241/89, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de maio de 1989


Art. 1º

— Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de NCz$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil cruzados novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate as Endemias 00127 - 3120.00 - Material de Consumo ...........................................450.000,00 00127 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ...........................78.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos c o art. 43. § 1°, item II, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Termo Aditivo ao Convênio SUDS 1/88, firmado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social da Saúde, da Educação do Trabalho e o INAMPS e o GDF.

Art. 3º

— A despesa decorrente do Presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Decreto do Distrito Federal nº 11557 de 08 de Maio de 1989