Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11557 de 08 de Maio de 1989
Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.