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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11557 de 08 de Maio de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11557 /1989