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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11557 de 08 de Maio de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— A despesa decorrente do Presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11557 /1989