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Decreto do Distrito Federal nº 10955 de 16 de Dezembro de 1987

Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa para reavaliar a metodologia de cálculo dos custos do transporte público coletivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a necessidade de estabelecer critérios claros, com a participação de todos os setores interessados, para o cálculo dos custos unitários de produção dos serviços de transporte público coletivo; considerando a necessidade de iniciar 1988 com política de consenso entre os usuários, o poder público e as empresas operadoras dos serviços de transporte público coletivo, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de dezembro de 1987


Art. 1º

Fica constituído, na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa, um Grupo de Trabalho com o objetivo de reavaliar a metodologia de cálculo dos custos unitários de produção dos serviços de transporte público coletivo sob a jurisdição do Distrito Federal.

Parágrafo único

- O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos ao Governador do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:

I

Procuradoria Geral do Distrito Federal;

II

Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal;

III

Secretaria de Transporte Urbanos do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;

IV

Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos (EBTU);

V

Instituto de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

VI

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE);

VII

Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília;

VIII

Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

IX

Associação dos Usuários de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - AUTEC-DF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10993 de 22/01/1988)

X

Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10993 de 22/01/1988)

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Decreto do Distrito Federal nº 10955 de 16 de Dezembro de 1987