Decreto do Distrito Federal nº 10955 de 16 de Dezembro de 1987
Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa para reavaliar a metodologia de cálculo dos custos do transporte público coletivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a necessidade de estabelecer critérios claros, com a participação de todos os setores interessados, para o cálculo dos custos unitários de produção dos serviços de transporte público coletivo; considerando a necessidade de iniciar 1988 com política de consenso entre os usuários, o poder público e as empresas operadoras dos serviços de transporte público coletivo, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de dezembro de 1987
Fica constituído, na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa, um Grupo de Trabalho com o objetivo de reavaliar a metodologia de cálculo dos custos unitários de produção dos serviços de transporte público coletivo sob a jurisdição do Distrito Federal.
- O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos ao Governador do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
O Grupo de Trabalho é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:
Instituto de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Associação dos Usuários de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - AUTEC-DF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10993 de 22/01/1988)
Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10993 de 22/01/1988)
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL