JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10955 de 16 de Dezembro de 1987

Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa para reavaliar a metodologia de cálculo dos custos do transporte público coletivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:

I

Procuradoria Geral do Distrito Federal;

II

Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal;

III

Secretaria de Transporte Urbanos do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;

IV

Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos (EBTU);

V

Instituto de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

VI

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE);

VII

Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília;

VIII

Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

IX

Associação dos Usuários de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - AUTEC-DF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10993 de 22/01/1988)

X

Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10993 de 22/01/1988)

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 10955 /1987