Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10955 de 16 de Dezembro de 1987
Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa para reavaliar a metodologia de cálculo dos custos do transporte público coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:
I
Procuradoria Geral do Distrito Federal;
II
Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal;
III
Secretaria de Transporte Urbanos do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
IV
Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos (EBTU);
V
Instituto de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
VI
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE);
VII
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília;
VIII
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
IX
Associação dos Usuários de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - AUTEC-DF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10993 de 22/01/1988)
X
Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 10993 de 22/01/1988)