Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10955 de 16 de Dezembro de 1987
Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa para reavaliar a metodologia de cálculo dos custos do transporte público coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal.