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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10955 de 16 de Dezembro de 1987

Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa para reavaliar a metodologia de cálculo dos custos do transporte público coletivo e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10955 /1987