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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10955 de 16 de Dezembro de 1987

Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa para reavaliar a metodologia de cálculo dos custos do transporte público coletivo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica constituído, na Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa, um Grupo de Trabalho com o objetivo de reavaliar a metodologia de cálculo dos custos unitários de produção dos serviços de transporte público coletivo sob a jurisdição do Distrito Federal.

Parágrafo único

- O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos ao Governador do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10955 /1987