Decreto do Distrito Federal nº 10486 de 19 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 17.733,314,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e quatorze cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006633/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de junho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana o crédito suplementar no valor de Cz$ 17.733.314,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e quatorze cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 20004.10600212.054 - Execução das Atividades de Coleta de Lixo e Limpeza de Vias e Logradouros Públicos 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... 10.353.704,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis .................................................................. 1.496.172,00 000 - 3113.00 - Obrigações Patronais ............................................................... 5.883.438,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MASTINS ARAÚJO.