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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10486 de 19 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 17.733,314,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e quatorze cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.