Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10486 de 19 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 17.733,314,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e quatorze cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.