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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10486 de 19 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 17.733,314,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e quatorze cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10486 /1987