Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10486 de 19 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 17.733,314,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e quatorze cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item I, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.