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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10486 de 19 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 17.733,314,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e quatorze cruzados), as dotações do orçamento vigente que especifica.


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana o crédito suplementar no valor de Cz$ 17.733.314,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e quatorze cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 20004.10600212.054 - Execução das Atividades de Coleta de Lixo e Limpeza de Vias e Logradouros Públicos 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... 10.353.704,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis .................................................................. 1.496.172,00 000 - 3113.00 - Obrigações Patronais ............................................................... 5.883.438,00