Decreto do Distrito Federal nº 10454 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 364.319.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e dezenove mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 054.001052/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de junho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 364.319.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e dezenove mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22003.06301772.060 - Policiamento Ostensivo e Fardado 009 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................4.063.164,00 009 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................254.352.661,00 009 - 3112.02 - Despesas Variáveis.....................................................32.602.044,00 009 - 3253.00 – Salário-Família.............................................................4.783.131,00 22003.06301772.122 - Alimentação do Pessoal da Polícia Militar 009 - 3112.02 - Despesas Variáveis......................................................1.687.000,00 22003.15824952.092 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar 009 – 3251.00 – Inativos.....................................................................58.274.644,00 009 – 3252.00 – Pensionistas................................................................7.186.249,00 009 – 3253.00 – Salário-Família...........................................................1.370.107,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° de
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados) e Cz$ 304.319.000,00 (trezentos e quatro milhões e trezentos e dezenove mil cruzados) no 2° e 3° trimestre receptivamente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.