Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10454 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 364.319.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e dezenove mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 364.319.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e dezenove mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 22003.06301772.060 - Policiamento Ostensivo e Fardado 009 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................4.063.164,00 009 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................254.352.661,00 009 - 3112.02 - Despesas Variáveis.....................................................32.602.044,00 009 - 3253.00 – Salário-Família.............................................................4.783.131,00 22003.06301772.122 - Alimentação do Pessoal da Polícia Militar 009 - 3112.02 - Despesas Variáveis......................................................1.687.000,00 22003.15824952.092 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar 009 – 3251.00 – Inativos.....................................................................58.274.644,00 009 – 3252.00 – Pensionistas................................................................7.186.249,00 009 – 3253.00 – Salário-Família...........................................................1.370.107,00