Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10454 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 364.319.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e dezenove mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.