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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10454 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 364.319.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e dezenove mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto n° de

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10454 /1987