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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10454 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 364.319.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e dezenove mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados) e Cz$ 304.319.000,00 (trezentos e quatro milhões e trezentos e dezenove mil cruzados) no 2° e 3° trimestre receptivamente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10454 /1987