Decreto do Distrito Federal nº 10338 de 22 de Abril de 1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Ensino, núcleo e fundamento da Academia de Policia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o artigo 8°, inciso II, da Lei n° 7.491, de 13 de junho de 1986 e o constante do Processo n° 054.003.023/87,
considerando a necessidade de aprimorar a formação de oficiais e praças para o exercício de atividades de defesa da ordem pública, dentro dos compromissos da convivência democrática;
considerando a coexistência no Distrito Federal de elevada renda individual e imensas carências sociais; considerando que as forças de polícia na Capital da República, sede dos poderes federais, devem estar, por tudo isso, aparelhadas com os meios técnicos mais modernos e bem preparados para o diálogo, em face de manifestações radicalizadas;
DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criada, na Policia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Ensino (DE), núcleo e fundamento da Academia de Policia Militar, a ser estruturada;
A Diretoria de Ensino (DE), órgão de direção setorial do sistema de ensino, subordinado ao Comandante-Geral, incumbe o planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, atualização, reciclagem, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e praças.
Cumprir e fazer cumprir as Diretrizes, Planos e ordens emanadas do Comandante-Geral e do Chefe do Estado-Maior;
Zelar para que, pelas Organizações Policiais - Militares, sejam fielmente observadas todas as disposições regulamentares, de modo a ser mantida a indispensável unidade de doutrina, administração e disciplina policial-militar;
Inspecionar e visitar as organizações orientando as atividades, avaliando o grau de ensino e instrução, o adestramento profissional e a eficiência administrativa;
Elaborar e propor ao Comando Geral os Regimentos Internos do órgão e das organizações que lhes forem surbordinadas;
Corresponder-se diretamente com as autoridades civis e militares, quando o assunto não exigir a intervenção de autoridade superior;
Facilitar às autoridades competentes os exames, verificações, inspeções e fiscalizações, quando determinadas pela autoridade superior ou em cumprimento de dispositivos regulamentares;
Propor ao Comandante-Geral movimentação de pessoal policial-militar e civil para o Sistema de Ensino;
Fazer o acompanhamento quanto ã execução do Calendário do Ano Letivo, bem como o nível do ensino e instrução;
Propor o Plano Geral de Ensino, e apreciar o plano de cursos e programas das organizações subordinadas;
Elaborar nota para publicação em Boletim Geral de suas ordens e de fatos que as organizações subordinadas ao Sistema de Ensino devam ter conhecimento;
A Diretoria de Ensino-DE constitui escalão intermediário de ensino entre as organizações que lhe são subordinadas e o Comando Geral.
O Quadro de Organização e Distribuição, da Diretoria de Ensino-DE, respeitados os quantitativos constantes de Decreto n° 10.176 de 10 de março de 1987, será objeto de aprovação pelo Comandante Geral e publicado em Boletim Reservarão da Corporação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.