Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 10338 de 22 de Abril de 1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Ensino, núcleo e fundamento da Academia de Policia Militar, e dá outras providências.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.