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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10338 de 22 de Abril de 1987

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Ensino, núcleo e fundamento da Academia de Policia Militar, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Diretoria de Ensino - DE terá a seguinte estrutura orgânica.

I

Diretor de Ensino;

II

Subdiretor de Ensino;

III

Seções:

a

Seção Técnica (DE/1)

b

Seção de Formação (DE/2)

c

Seção de Aperfeiçoamento e Especialização (DE/3)

d

Seção de Meios e Publicações (DE/4)

e

Seção de Expediente (DE/5)