Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10338 de 22 de Abril de 1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Ensino, núcleo e fundamento da Academia de Policia Militar, e dá outras providências.
Art. 5º
A Diretoria de Ensino - DE terá a seguinte estrutura orgânica.
I
Diretor de Ensino;
II
Subdiretor de Ensino;
III
Seções:
a
Seção Técnica (DE/1)
b
Seção de Formação (DE/2)
c
Seção de Aperfeiçoamento e Especialização (DE/3)
d
Seção de Meios e Publicações (DE/4)
e
Seção de Expediente (DE/5)