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Decreto do Distrito Federal nº 1032 de 09 de Julho de 1969

Aprova Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Cultural do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei no 3.751,de 13 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 09 de julho de 1969.


Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo dêste Decreto, a Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Cultural do Distrito Federal.

Art. 2º

Os funcionários dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal, em exercício na Fundação Cultural do Distrito Federal, bloquearão as vagas dos empregos correspondentes da Tabela de Empregos Permanentes, a que se refere o artigo anterior e perceberão quando for o caso, um complemento salarial correspondente à diferença entre o vencimento do cargo de que for titular e o salário do emprego cuja vaga vier a bloquear.

Art. 3º

A nenhum servidor poderá ser paga, seja a que título for, importância superior as consignadas na tabela anexa, como remuneração pelo exercício de emprêgo permanente, ressalvados, apenas, salário-famflia e a gratificação de Natal, instituída pela Lei no. 4.090, de 13 de julho de 1962.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81° da República e 10° de Brasília. WADJO DA COSTA GOM1DE Prefeito RONALD BARCELLS SILVA Secretário de Administração RONALD BARCELLOS SILVA Secretário de Administração do Distrito Federal.

Decreto do Distrito Federal nº 1032 de 09 de Julho de 1969