Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1032 de 09 de Julho de 1969
Aprova Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Cultural do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.