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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1032 de 09 de Julho de 1969

Aprova Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Cultural do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo dêste Decreto, a Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Cultural do Distrito Federal.