Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1032 de 09 de Julho de 1969
Aprova Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Cultural do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, na forma do anexo dêste Decreto, a Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Cultural do Distrito Federal.