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Decreto do Distrito Federal nº 1018 de 24 de Junho de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 5º., item II da Lei nº 5548, de 2 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 combinados com o art. 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, e a vista do que consta no processo nº 037319/69. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito federal, 24 de junho de 1969


Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCR$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de cruzeiros novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.1.00 - OBRAS PÚBLICAS 41.1.02 - Início de Obras...................NCR$ 1.000.000,00 41.2.00 - Equipamentos e Instalações 41.0.16 - Automóveis, caminhões e semelhantes........................................NCR$ 427.000,00 41.2.06 - Aparelho de comunicação.......NCR$ 400.000,00 41.2.99 - Diversos................................NCR$ 173.000,00 43.0.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 43.2.00 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB..............NCR$ 2.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação total, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da mesma Secretaria: 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 42.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS 42.2.00 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS OU ENTIDADES COMERCIAIS E FINANCEIRAS. 42.4.03 - Participação em aumento de capital de empresas comerciais. Companhia de Telefones de Brasília -COTELB.

Art. 3º

o. - Os valôres de que trata o presente Decreto serão deduzidos na meta SSP/053 - Integralizaçao de Capital do Distrito Federal na Companhia de Telefones de Brasília -COTELB. Programa 210 - Comunicações, Subprograma 211 -Administração, e integração às metas abaixo discriminadas na seguinte proporção: Programa 110 - Administração Subprograma 114 - Administração META SSP/045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos...........................NCR$ 2.400.000,00 Subprograma 351 - Administração META SSP/049 - Obras Civis e Equipamentos do Serviço de Limpeza Urbana...........................NCR$ 1.000.000,00 Subprograma 359 - Saneamento Geral META SSP/052 - Expansão da Frota do serviço de limpeza Urbana...............................................NCR$ 600.000,00

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Govêrno WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO Secretário de Serviços Públicos

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