Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1018 de 24 de Junho de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.