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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1018 de 24 de Junho de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.