Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1018 de 24 de Junho de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação total, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da mesma Secretaria: 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 42.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS 42.2.00 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS OU ENTIDADES COMERCIAIS E FINANCEIRAS. 42.4.03 - Participação em aumento de capital de empresas comerciais. Companhia de Telefones de Brasília -COTELB.